Art. 1º
(Objeto)
O presente regulamento tem por objeto regular a organização, funcionamento e utilização da campanha
promocional denominada “Cashback".
Art. 2º
(Âmbito de aplicação)
1. O presente regulamento aplica-se a todos os clientes do Oeiras Parque que sejam
pessoas singulares e que pretendam participar na referida Campanha promocional
devendo, por conseguinte, ser escrupulosamente respeitado pelos mesmos.
2. De forma a possibilitar a sua consulta e conhecimento, o presente regulamento estará
disponível no balcão de informações e no respetivo website do centro comercial Oeiras
Parque.
Art. 3º
(Condições de Participação)
1. Salvo o estabelecido no artigo 7.º deste regulamento, têm acesso a esta promoção todos os
visitantes do Oeiras Parque que façam compras iguais ou superiores a 100€ (cem euros) nos fins de semana
de fevereiro de 2025, especificamente nos dias 1, 2, 8, 9, 15, 16, 22 e 23, em qualquer loja deste
centro comercial, com exceção do Continente, Worten, Wells, Dr. Wells, Wells Ótica, JD Sports, MyForce,
Heydoc, Carglass e Starwash.
2. Os clientes que fizerem compras iguais ou superiores a 100€ na data da campanha, serão premiados com
25% do valor das suas compras (fatura ou conjunto de faturas nos termos em baixo estabelecidos)
atribuídos em cartão MGC, nas condições e limites estabelecidos no presente regulamento.
3. Não será aceite como meio de pagamento válido para efeitos desta campanha quaisquer cartões de
fidelização.
4. Não serão aceites quaisquer outros documentos que não sejam faturas originais referentes ao próprio
dia em que o cliente escolheu participar na campanha, ou seja, não serão aceites, por exemplo, faturas
do(s) dia(s) anterior(es), faturas manuais, segundas vias, faturas de pagamentos parciais de um artigo
ou serviço, notas de encomenda, fotocópias, nem apresentação isolada de talões comprovativos de
pagamento por cartão de crédito ou débito, sem que tais documentos sejam devidamente acompanhados da
fatura original. Os casos em que a loja não emite fatura por anomalia no sistema ou porque o pagamento
está a ser feito com base em condicionalismos aos quais somos alheios, são da exclusiva responsabilidade
do lojista e do cliente e o assunto deve ser resolvido na loja antes da participação na presente
campanha.
5. Para efeitos de participação é apenas considerado o valor final efetivo que tenha sido pago, após
descontos promocionais, vales de desconto, cheques prenda, cartões de fidelização, descontos em cartão
ou quaisquer outros.
6. Também não permitirão a participação nesta campanha, as faturas referidas nos números 3, 4, 5 e 6 do
Art.º 7º.
7. Só serão consideradas as faturas referentes às compras realizadas nos fins de semana de fevereiro de
2025, especificamente nos dias 1, 2, 8, 9, 15, 16, 22 e 23, entre as 10h00 e as 23h00. Findo este
período especificamente indicado, a campanha perde a sua validade.
Art. 4º
(Data da Campanha)
Esta campanha vigora apenas nos fins de semana de fevereiro de 2025, especificamente nos dias 1, 2, 8,
9, 15, 16, 22 e 23, inclusive, para compras realizadas entre as 10h00 e as 23h00 devendo a participação
na mesma realizar-se até às 23:59H do dia a que a(s) compra(s) respeita(m).
Art. 5º
(Acesso à Campanha)
1. Os clientes que aderirem a esta ação obrigam-se não só a cumprir o disposto no presente regulamento,
bem como todas as “Condições Gerais de Utilização do Mundicenter Gift Card “ (MGC) que para os devidos
efeitos estão disponíveis para consulta através do link: http://www.mundicenter.pt/mgc/
2. Além do valor mínimo de compra mencionado, é também condição de participação que a fatura apresentada
inclua o NIF da pessoa participante.
3. A participação nesta campanha é feita unicamente online, sendo necessário que os clientes acedam
obrigatoriamente ao website promocoes.mundicenter.com, compatível com os seguintes browsers: Microsoft
Edge 93+, Chrome 93+, Firefox 91+, Chrome em Android 9+ (tablets e smartphones), Safari em iOS 14+
(tablets e smartphones). Para participar, os clientes devem registar os seus dados de identificação e
anexar as faturas correspondentes, conforme indicado abaixo, entre as 10h00 e as 23h59 do mesmo dia em
que as compras foram efetuadas.
4. Os clientes têm ainda de fornecer os seus dados de identificação pessoal no website, incluindo nome,
NIF, número de telefone e endereço eletrónico. Os dados fornecidos poderão ser utilizados posteriormente
pelo Grupo Mundicenter para a divulgação de outras campanhas, salvo manifestação expressa em sentido
contrário por parte do cliente aquando do fornecimento dos mesmos.
5. Apenas será aceite uma fatura por fotografia. Para efeitos de participação, serão consideradas apenas
as faturas fotografadas de forma legível e apresentadas na sua totalidade.
6. Os formatos de fotografias elegíveis para participação são: JPEG, PNG, HEIC.
7. Os dados apresentados serão confirmados e validados posteriormente mediante a apresentação de
documentos de identificação, sendo aceites exclusivamente o Cartão de Cidadão, o Bilhete de Identidade
ou o comprovativo de NIF português.
8. Os Passaportes são válidos como comprovativo para acesso à campanha apenas se acompanhados de NIF
português do participante.
9. Apesar de a participação na campanha ter de ser realizada exclusivamente online, conforme mencionado
acima, a recolha do prémio/oferta deverá ser feita presencialmente, nos termos previstos no art.º
6.º.
Art. 6º
(Prémios e Ofertas)
1. Os prémios a atribuir no âmbito da presente ação promocional, são os abaixo indicados, de acordo com
os seguintes critérios:
a) Os clientes que fizerem compras iguais ou superiores a 100€ na data da campanha (fatura ou conjunto
de faturas), serão premiados com 25% do referido valor das suas compras atribuídos em cartão MGC.
b) O prémio máximo a atribuir a cada participante é de 125€ (cento e vinte cinco euros), ou seja, o
equivalente a compras iguais ou superiores a 500€ (quinhentos euros), pelo que mesmo que o participante
possua faturas com um valor de compras superior a 500€, o valor máximo que lhe poderá ser atribuído terá
sempre o limite de 125€.
c) O total máximo global de prémios a oferecer por dia, nesta campanha, pelo Oeiras Parque é de 4.375€
(quatro mil trezentos e setenta e cinco euros). Se porventura, quando um cliente submeter a sua
participação e o valor total de prémios disponíveis nesse dia já tenha sido atribuído, o mesmo não
receberá qualquer prémio/oferta;
d) Os prémios apenas serão concedidos sob a forma de carregamentos no cartão MGC do respetivo valor
atribuído;
2. Conforme acima referido, a atribuição total de prémios é limitada ao total máximo global fixado na
alínea c) do nº1 deste artigo, pelo que a campanha terminará, diariamente, assim que se esgote este
valor.
3. O levantamento do prémio atribuído terá impreterivelmente de ser efetuado presencialmente no balcão
de informações do Oeiras Parque, entre 1 a 31 de março de 2025.
4. O levantamento do prémio é presencial e terá de ser realizado pelo próprio participante, tendo o
mesmo que apresentar obrigatoriamente o seu cartão de cidadão ou, em alternativa, o seu bilhete de
identidade e o seu cartão de contribuinte, ou o seu passaporte e respetivo cartão de contribuinte, não
podendo fazê-lo por terceiros.
5. O valor do prémio atribuído pode ser utilizado 48h úteis após levantamento do mesmo, nas lojas
aderentes ao MGC nos centros comerciais do grupo Mundicenter, durante o período de validade do
respectivo cartão.
Art. 7º
(Restrições)
1. O acesso a esta campanha está vedado a todos os colaboradores das empresas do Grupo Mundicenter
bem como aos lojistas e respetivos funcionários, prestadores de serviços e ainda a todas as empresas e
associações empresariais e comerciais.
2. Estão ainda impedidas de participar nesta campanha quaisquer pessoas colectivas ou entidades
equiparadas, apenas sendo permitido o acesso a pessoas singulares, com idade igual ou superior a 16
anos.
3. As faturas relativas a cheques prenda, aquisição de cartões presente das respetivas lojas, jogo,
tabaco, mensalidades do ginásio bem como pagamentos de serviços nomeadamente: eletricidade, gás, água,
telefone, serviço de televisão por cabo/fibra/satélite, assinaturas de telemóveis, seguros, pagamento de
quotas ACP e serviços “payshop”, independentemente de serem pagas nas lojas do shopping, não serão
válidas para efeito desta campanha.
4. Não são aceites faturas de compras online em qualquer loja do shopping.
5. Só será considerada uma fatura por loja, sendo, no entanto, possível acumular faturas de diferentes
lojas, incluindo restauração.
6. No caso de qualquer produto adquirido na vigência desta campanha ser devolvido – produto cuja fatura
tenha dado origem a um prémio – essa devolução implicará a anulação do prémio atribuído.
7. Cada cliente poderá participar apenas uma única vez por dia, durante o período da ação.
Art. 8º
(Proteção de dados pessoais)
A entidade organizadora da ação promocional, a MUNDICENTER II – Gestão de Espaços Comerciais, S.A.
(doravante simplesmente denominada MUNDICENTER), compromete-se a cumprir o disposto no Regulamento Geral
de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril (RGPD), bem como
na demais legislação aplicável, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar,
apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de
terceiros os dados pessoais a que tenham tido acesso, sem que para tal tenham sido expressamente
autorizada pelo titular dos dados em questão ou esteja em causa o cumprimento de uma obrigação legal,
comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para as finalidades determinantes da recolha, abstendo-se
de qualquer uso fora do contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiros.
A MUNDICENTER aplica todas as medidas técnicas e organizativas ao seu alcance adequadas à segurança dos
dados pessoais recolhidos.
Nos termos e para os efeitos disposto nos artigos 13º. e seguintes do RGDP a MUNDICENTER informa
que:
• O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a MUNDICENTER. pessoa colectiva n.º 503121495, com
sede na Rua Sanches Coelho nº3, que poderá ser contatada através do telefone n.º 21 3802300 ou e-mail
responsavel.rgpd@mundicenter.pt;
• Os dados pessoais recolhidos no âmbito da ação promocional destinam-se à confirmação da identificação
do participante e respetivas condições de participação, e ainda à utilização para efeitos de marketing,
para informação das ações promocionais e outros eventos promovidos pela Mundicenter, limitando-se o
tratamento de tais dados a este fim, expecto se o titular tiver expressamente consentido no tratamento
de tais dados para outros fins;
Os dados recolhidos serão conservados enquanto forem necessários para as finalidades necessárias até ao
fim do prazo legal;
O titular dos dados pessoais poderá, em qualquer altura, exercer perante a MUNDICENTER,
preferencialmente mediante comunicação escrita a enviar para o e-mail responsavel.rgpd@mundicenter.pt;
ou para a morada, Rua Sanches Coelho nº3, 1600-301 Lisboa, os direitos a seguir discriminados: o direito
de aceder aos seus dados pessoais disponibilizados através do presente documento, bem como à respetiva
consulta, retificação, atualização ou apagamento e à limitação de tratamento; o direito de se opor ao
tratamento dos seus dados; co direito à portabilidade dos seus dados pessoais; o direito a retirar o
consentimento relativamente ao tratamento dos dados pessoais constantes do presente documento; o direito
de apresentar reclamação à autoridade de controlo competente de acordo com a legislação portuguesa,
obtendo, para o efeito, junto da MUNDICENTER, os contactos da mesma; o direito de obter informação,
junto da MUNDICENTER, sobre as finalidades do tratamento dos seus dados, as categorias de dados
envolvidos, a identidade dos destinatários a quem tenham sido divulgados e o período de conservação dos
dados pessoais ou os critérios utilizados para definir tal prazo; o direito de ser informado quais os
dados pessoais que estão a ser objeto de tratamento e a obtenção de cópia de tais dados, sendo a cópia
fornecida em formato eletrónico, salvo pedido em contrário do titular; o direito de obter da MUNDICENTER
a retificação dos dados pessoais, que sejam inexatos, ou a completar os seus dados; o direito de obter
da Mundicenter o apagamento dos seus dados pessoais (“direito a ser esquecido”) sem demora
injustificada, obrigando-se a Mundicenter a apagar tais dados pessoais, nomeadamente quanto esteja em
causa o cumprimento de uma obrigação legal, bem como no caso do titular dos dados se ter oposto ao
respetivo tratamento e/ou tenha retirado o consentimento anteriormente prestado.
Para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais poderá consultar a Política de Privacidade da
MUNDICENTER disponível no website www.mundicenter.pt.
Art. 9º
(Reclamações)
Qualquer reclamação, observação e / ou sugestão, deverá ser dirigida à entidade gestora do shopping, em
impresso existente para o efeito no balcão de informações ou no Livro de Reclamações.
Art. 10.º
(Alterações ao regulamento)
A entidade gestora do shopping poderá em qualquer altura, e sempre que entender necessário ou
conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente regulamento bem como terminar a campanha
promocional em apreço sem necessidade de aviso prévio.
Art. 11.º
(Omissões e outras disposições)
1. A entidade gestora do shopping não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam
resultar da falha temporal de disponibilidade ou da continuidade do funcionamento da campanha, e em
particular, ainda que não de modo exclusivo, também não poderá ser responsabilizada por qualquer falha
de acesso ao endereço eletrónico indicado nem de eventuais problemas técnicos que possam ocorrer no
website.
2. A entidade gestora do shopping também não se responsabiliza pelo funcionamento da plataforma, nem
pelos serviços de ligação à Internet ou de servidores de correio eletrónico.
3. Na eventualidade de se vir a constatar alguma lacuna, situação pouco clara ou não expressamente
prevista no presente regulamento, será a mesma solucionada pela Mundicenter II – Gestão de Espaços
Comerciais, S.A. que, ao abrigo dos princípios da boa-fé, decidirá.
Art. 12º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 1 de fevereiro de 2025.
Visto e aprovado pela Mundicenter II – Gestão de Espaços Comerciais, S.A. em 27 de janeiro de 2025.